CPR no agronegócio: tudo sobre a Cédula de Produto Rural

Traive Finance

Obter crédito no agronegócio pode ser a diferença entre uma safra recorde ou um ciclo comprometido. Ao mesmo tempo, o acesso a recursos não é tão simples, devido aos desafios do setor. Para lidar com a questão, a CPR se destaca como um instrumento relevante.

Por meio dela, é possível conectar os produtores ao mercado de crédito e, ao mesmo tempo, garantir segurança nas negociações. Com os avanços no campo, entender como esse título funciona não é mais um diferencial e, sim, uma necessidade para explorar as possibilidades da melhor maneira.

Ao continuar a leitura, você poderá conferir um guia completo que mostra como usar a CPR de forma estratégica para o financiamento agrícola. Aproveite!

O que é CPR (Cédula de Produto Rural)?

A Cédula de Produto Rural (CPR) é um título de crédito instituído pela Lei nº 8.929/1994, amplamente utilizado por produtores rurais, cooperativas e tradings, como uma forma de financiamento do agronegócio.  

A CPR tem uma finalidade estratégica para o agronegócio, principalmente por viabilizar o financiamento do segmento, em especial em relação à produção. Com esse título, o produtor pode antecipar recursos para adquirir insumos e investir no ciclo produtivo, de modo geral.

O credor, que pode incluir cooperativas, revendas agrícolas, indústrias e instituições financeiras, passa a ter mais previsibilidade e segurança quanto ao recebimento dos recursos.

É por isso que faz sentido dizer que a CPR forma pontes entre os agentes da cadeia agropecuária, dos produtores e credores aos investidores. Graças à sua validade jurídica, há menos riscos nas operações e há mais de uma modalidade para atender a diferentes perfis.

CPR física

A CPR física envolve o compromisso de entregar, em data futura, uma quantidade determinada de produtos agropecuários. Essa entrega é feita diretamente pelo produtor ao credor, conforme as condições definidas, como volume, qualidade e local.

Essa é a modalidade convencional da CPR, que inclusive é usada há décadas nas operações ligadas a commodities. Entre os produtos mais comuns, estão grãos (como soja e milho), café e outros. A CPR se consolidou como uma das principais ferramentas de acesso ao crédito privado para os produtores, especialmente por meio de operações de barter com revendas e cooperativas.

Por meio da CPR física, o produtor pode obter insumos, sementes, defensivos agrícolas ou mesmo recursos financeiros em troca da entrada da safra ou parte dela. Nesse contexto, ele assume o risco de produção.

Esse título ajuda a fortalecer o vínculo logístico entre quem produz e quem compra a safra agrícola. É comum em relações com revendas e cooperativas, que têm a estrutura necessária para receber, armazenar e comercializar produtos.

Entre as principais vantagens práticas dessa modalidade estão o acesso facilitado ao crédito por parte do produtor e fortalecimento da cadeia de suprimentos. Porém, ela requer planejamento por envolver variáveis como clima, produtividade e condições de preço de mercado.

CPR financeira

Ao contrário da modalidade física, a CPR financeira não envolve a entrega de produto agropecuário. Sua liquidação ocorre de forma apenas financeira, com o pagamento do valor acordado em dinheiro, mais os encargos definidos no título.

Essa é uma modalidade muito usada em operações estruturadas de crédito e investimento, como aquelas realizadas em instituições financeiras, securitizadoras e fundos do agronegócio. 

O título também permite que o produtor capte recursos para o custeio ou investimento. Em troca, ele oferece uma espécie de dívida com vencimento e condições bem definidas, como a taxa de juros.

Esse título é especialmente relevante para o uso em estratégias financeiras, como negociação de derivativos e emissões no mercado de capitais. Por conta disso, é mais indicado para agentes que não têm estrutura para lidar com a entrega de mercadoria e preferem o recebimento em dinheiro, com mais liquidez.

Devido a essas características, a CPR financeira é muito vantajosa para os que desejam expandir sua capacidade produtiva no campo, com planejamento financeiro. Para o credor, é uma oportunidade de investir no agro, com validade jurídica e possibilidade de incluir garantias na operação.

CPR financeira e CPR física: entenda a diferença

Como você conferiu, a distinção entre a CPR física e a financeira depende da obrigação assumida pelo emissor. Enquanto a CPR física prevê a entrega do produto agropecuário, a CPR financeira envolve o pagamento em dinheiro, sem entrega da safra.

A escolha entre as duas depende do perfil da operação e dos envolvidos. A física faz mais sentido para negociações diretas em que os credores têm estrutura para lidar com os produtos. Já a financeira se encaixa melhor em operações com foco em rentabilidade e liquidez.

Pensando nas vantagens, a CPR física é importante para aproximar produtor e comprador, inclusive do ponto de vista logístico. Já a CPR financeira traz mais flexibilidade e liquidez, facilitando a antecipação de recursos e favorecendo a gestão do fluxo de caixa.

Em relação à segurança, ambos os tipos de CPR podem ter garantias adicionais, para além da safra ou dos valores acordados. Entre elas, há possibilidades como penhor ou alienação fiduciária, buscando aumentar a segurança jurídica.

Ao mesmo tempo, cada tipo de título tem riscos específicos. A CPR física, por exemplo, tem riscos relacionados à produção, como mudanças no clima. Já a CPR financeira tem riscos associados ao descasamento entre o retorno da safra e o vencimento da obrigação de pagamento.

No geral, a escolha do tipo de CPR precisa considerar a estrutura do produtor, o perfil do credor e os objetivos da operação. Desse modo, podem-se reduzir riscos e aumentar a eficácia do financiamento agrícola.

Leia também: O futuro do custeio agrícola: soluções para distribuidores

Como funciona a CPR na prática?

Em relação ao funcionamento, a CPR tem um fluxo bem definido, que tem início com o produtor rural. Ele pode ser pessoa física ou jurídica e assume a posição de emissor, já que precisa de crédito para viabilizar sua atividade.

Do outro lado, está o credor, que pode ser uma revenda de insumos, uma cooperativa ou instituição financeira, por exemplo. Esse agente é o responsável por fornecer os recursos, produtos ou serviços, com base no compromisso firmado pelo título.

O contrato serve para estabelecer os detalhes da obrigação, como o tipo de CPR, volume de produtos ou valor envolvido, prazos, garantias e condições para a liquidação. É como um contrato que estabelece as regras que as duas partes devem observar.

Como a CPR tem força de título executivo extrajudicial, em caso de inadimplência pode ocorrer a cobrança sem a necessidade de processo de reconhecimento de dívida. Na prática, isso acelera uma eventual cobrança e diminui o risco para os credores.

Por falar nos riscos, as garantias também são importantes para a segurança. Elas podem ser reais ou pessoais, de acordo com as exigências do credor. Quanto mais sólida for a garantia, menor tende a ser o risco de crédito.

No prazo acordado, ocorre a liquidação física ou financeira, o que envolve a entrega dos produtos ou pagamento do valor acordado.

Para entender melhor, vamos a um exemplo prático. Um produtor de milho pode emitir uma CPR física para uma cooperativa em troca de sementes, fertilizantes e assistência especializada. Em contrapartida, o emissor se compromete a entregar 500 sacas de milho na próxima colheita. No prazo do contrato, há essa entrega.

Já o mesmo produtor poderia emitir uma CPR financeira para uma empresa que fornece crédito. Nesse caso, ele se comprometeria a pagar o valor emprestado mais uma taxa de juros em determinado prazo.

A legislação da CPR: o que diz a Lei

A segurança oferecida pela CPR também se deve à regulamentação trazida pela Lei nº 8.928/1994. Por meio dessa lei, houve a criação de um instrumento jurídico sólido com foco em fomentar o crédito no setor agropecuário.

Desde então, a regulamentação geral da CPR passou por mudanças, com foco especial em sua modernização. Uma das alterações mais relevantes ocorreu com a Lei n° 13.986/2020, também conhecida como Lei do Agro.

Essa mudança na legislação passou a permitir que além dos produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas que beneficiam ou promovem a primeira industrialização dos produtos rurais possam emitir CPR, não se limitando mais a produtores rurais. Com isso, surgiram novas possibilidades de operação.

Outra adaptação importante envolve a exigência de registro eletrônico do título. Esse procedimento é obrigatório para todas as cédulas emitidas a partir de 11 de agosto de 2022, sendo que o registro precisa ser necessariamente feito em até 30 dias da emissão da CPR. . Com isso, as transações passaram a ter mais transparência e rastreabilidade.

Para tornar o título mais robusto, a lei permite a emissão de CPR com cláusulas de garantia. Já a cobrança como título executivo extrajudicial diminui os impactos de eventual inadimplência, como você conferiu.

Onde consultar a CPR?

A consulta à CPR pode ser feita principalmente por meio do Sistema de Consulta e Autorização de Acesso a Operações de Crédito Rural (CACR), mantido pelo Banco Central do Brasil. Esse sistema permite que instituições credenciadas acessem informações sobre operações registradas, com autorização do emissor.

Esse tipo de consulta ajuda a verificar a existência de débitos, em especial para garantir que o produtor tenha capacidade de assumir novos compromissos e que as garantias não sejam duplicadas. Assim, cooperativas, revendas, instituições financeiras e outras empresas podem se resguardar ao conceder crédito rural.

Os registros eletrônicos das CPRs também ficam nas registradoras autorizadas pelo Banco Central, como B3, CERC (registradora de recebíveis de crédito) e outras. Essas plataformas apresentam dados sobre os títulos, como partes envolvidas, vencimentos, valores, garantias e status da operação.

Porém, o acesso exige credenciamento junto às plataformas e autorização do emissor. Assim, pode-se garantir a proteção da privacidade dos dados, já que apenas quem participa das operações acessa as informações.

Onde emitir a CPR?

A Cédula de Produto Rural (CPR) é emitida de acordo com as minutas previamente disponibilizadas e aprovadas pelo credor, que poderão ser ajustadas conforme as negociações entre as partes. As cláusulas do contrato – como condições de pagamento, garantias, penalidades e demais termos – são definidas em comum acordo entre o emitente (produtor ou empresa) e o credor.

Após a definição e formalização dos termos, a CPR poderá ser assinada de duas formas:

  • Digitalmente, por meio de certificado digital (ICP-Brasil); ou
  • Manualmente (próprio punho), desejável assinatura reconhecida em cartório, mas sem obrigatório.

Independentemente da forma de assinatura escolhida, a CPR deverá obrigatoriamente ser registrada em uma entidade registradora autorizada pelo Banco Central, como a B3 ou a CERC. Esse registro é fundamental para garantir a validade jurídica do título, além de assegurar sua rastreabilidade e maior segurança jurídica para as partes envolvidas.

Vale notar que a escolha do canal de emissão depende do tipo de CPR, do valor da operação e mesmo da familiaridade do produtor com as ferramentas. O importante é garantir que o título seja emitido de acordo com as regras vigentes para manter a validade jurídica.

Quais cuidados devo ter na constituição de garantias, como no caso da CPR?

Ao constituir a Cédula de Produto Rural (CPR), é fundamental observar uma série de cuidados para assegurar sua validade jurídica, segurança e exequibilidade. Abaixo, estão listados os principais pontos de atenção:

1. Documentação da propriedade (em caso de penhor rural):

  • Obter a certidão atualizada da matrícula do imóvel, preferencialmente com emissão inferior a 30 dias, para verificar a titularidade e eventuais ônus (como hipotecas, penhoras ou indisponibilidades);
  • Solicitar a certidão de ônus reais e a averbação do penhor rural, quando aplicável.

2. Validação da posse ou uso da terra:

  • Em caso de área arrendada, é indispensável a apresentação do contrato de arrendamento e da carta de anuência do proprietário, autorizando a constituição da garantia sobre a área.

3. Análise ambiental e fundiária (compliance ESG):

  • Verificar se a área não se encontra embargada por órgãos ambientais, como o Ibama, ou órgãos estaduais; 
  • Confirmar se a área não está localizada em zona de preservação permanente (APP), reserva legal, terras indígenas ou unidades de conservação com restrições de uso; 
  • Analisar a situação do imóvel no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e se há sobreposição com áreas protegidas; 
  • Validar o licenciamento ambiental, se houver atividade rural intensiva (como irrigação, uso de defensivos, confinamentos, etc.).

4. Regularidade jurídica e fiscal do garantidor:

  • Certificar-se de que o proprietário da garantia (ou o emitente da CPR) está regular com suas obrigações fiscais e tributárias (INCRA, Receita Federal, etc.); 
  • Verificar se há ações judiciais em curso que possam comprometer o bem dado em garantia.

5. Descrição técnica da área e dos bens dados em garantia:

  • Garantir que a descrição da área na CPR e nos documentos seja precisa, técnica e compatível com os registros oficiais
  • No caso de penhor sobre bens móveis (como produtos agrícolas, máquinas ou insumos), descrever detalhadamente os itens, com quantidade, localização e estado de conservação.

6. Análise de riscos operacionais e econômicos:

  • Avaliar a capacidade produtiva da área e os riscos climáticos e mercadológicos que possam impactar a entrega dos produtos vinculados à CPR; 
  • Se possível, anexar laudos agronômicos ou parecer técnico da cultura financiada; 

Registro e publicidade da garantia:

  • Após formalização, promover o registro da CPR e da garantia no Cartório de Registro de Imóveis ou no Registro de Títulos e Documentos, conforme o tipo de garantia.

Conformidade com a lei da CPR (Lei 13.986/2020):

  • Verificar se o instrumento está em conformidade com as atualizações legais, especialmente quanto à possibilidade de execução extrajudicial da CPR com garantia real.

Quem emite a CPR?

Como você aprendeu, a CPR é emitida, principalmente, pelo produtor rural, o qual pode ser pessoa física ou jurídica. A motivação é a captação de recursos ou aquisição de insumos para as suas atividades, com base no compromisso firmado.

Porém, a legislação atual também permite que outros agentes da cadeia produtiva agropecuária emitam esse título. Para tanto, é preciso que atuem diretamente na produção, comercialização ou industrialização de produtos agropecuários.

Na prática, isso inclui empresas, agroindústrias, revendas e mesmo cooperativas agro. Com essa flexibilidade, é possível estruturar operações mais sofisticadas e até com menos riscos.

Leia também: Entenda os graus de risco na análise de crédito agrícola

Quais são as garantias da CPR?

A CPR pode ser emitida com ou sem garantias, mas nos casos em que elas estão presentes, há uma mitigação dos riscos e um aumento na segurança da operação. Nesse cenário, temos como garantias mais comuns o penhor agrícola, o penhor pecuário, a hipoteca, a alienação fiduciária (de bens móveis ou imóveis), o aval e a fiança.

O penhor agrícola, especialmente quando registrado em primeiro grau, no CRI da comarca de localização dos bens dados em garantia, confere ao credor da CPR (Cédula de Produto Rural) preferência sobre a produção vinculada à garantia. Nesse contexto, o monitoramento da safra e a rastreabilidade na destinação dos grãos são elementos cruciais, principalmente diante de indícios de desvio da produção ou entrega a terceiros que descumpram as obrigações contratualmente pactuadas. 

Nessas hipóteses, é possível que o credor, mesmo antes do vencimento do título, adote medidas judiciais preventivas — como o arresto ou sequestro dos grãos —, seja sobre a parte remanescente da área objeto do penhor, seja sobre os grãos já armazenados, desde que comprovado o desvio e que seja proveniente da sua área de penhor.

A hipoteca é uma garantia real que recai sobre imóveis rurais, podendo ser registrada em primeiro, segundo ou até terceiro grau, de acordo com a ordem de prioridade entre os credores. Contudo, é essencial avaliar com atenção a relação entre o valor atual do imóvel e as dívidas já registradas (ainda sem baixa), pois isso impacta diretamente na efetividade e no risco da garantia.

Outra modalidade de garantia de grande relevância na CPR é a alienação fiduciária, aplicável tanto a bens imóveis quanto a bens móveis, como os próprios grãos

Nos casos de imóveis, a alienação fiduciária se caracteriza pela transferência da propriedade resolúvel do bem ao credor, enquanto o devedor permanece com a posse direta do imóvel até o pagamento integral da dívida. Em caso de inadimplência, o credor pode consolidar a propriedade por meio de procedimento extrajudicial, o que torna a recuperação do crédito significativamente mais rápida e eficiente do que a execução de uma hipoteca, que costuma ser judicial e mais demorada.

Já na alienação fiduciária de grãos (aplicável às CPRs físicas ou financeiras), o produtor transfere a propriedade fiduciária dos produtos agrícolas (como soja, milho, café etc.) ao credor, mantendo a posse e responsabilidade até a liquidação da obrigação. Essa modalidade de garantia foi expressamente prevista e reforçada pela Lei nº 13.986/2020 (Lei do Agro) e permite:

  • Registro eletrônico da CPR com alienação fiduciária;
  • Execução extrajudicial direta em caso de inadimplemento;
  • Maior segurança jurídica para o credor, pois os grãos alienados não se confundem com o patrimônio do devedor, inclusive em eventual recuperação judicial.

A alienação fiduciária de grãos apresenta-se como uma garantia especialmente vantajosa no contexto do crédito rural, por permitir a vinculação direta do próprio produto objeto da CPR. Essa característica proporciona maior efetividade na cobrança e na execução da dívida.

Adicionalmente, em cenários de recuperação judicial, a alienação fiduciária se destaca por sua natureza extraconcursal — ou seja, os bens dados em garantia fiduciária não se submetem aos efeitos da recuperação. Isso assegura maior proteção ao credor, conferindo mais segurança jurídica e tornando essa modalidade ainda mais atrativa.

Já o aval e a fiança são garantias pessoais. Com elas, terceiros se responsabilizam pelo cumprimento da obrigação, caso o emissor e devedor principal não honre o compromisso financeiro.

No geral, a escolha da garantia depende das características da operação, da CPR e mesmo do produtor. Se o emissor não for capaz de oferecer muitos bens livres de ônus, por exemplo, unir garantias pessoais e reais é uma saída.

O fato é que definir muito bem as garantias do contrato aumenta a confiança entre as partes, já que os impactos da inadimplência tendem a se tornar menores. Como consequência, as condições da operação podem se tornar mais vantajosas.

Além disso, é de extrema importância que o crédito concedido seja devidamente monitorado ao longo de toda a operação. Em financiamentos atrelados a culturas específicas — como soja, por exemplo — é essencial garantir que a área financiada (ex: 500 hectares) tenha sido efetivamente constituída com a cultura contratada, e que não houve substituição por outra lavoura sem anuência. 

O acompanhamento da evolução da safra por meio de relatórios, vistorias periódicas e laudos elaborados pela equipe de campo é fundamental. Paralelamente, é recomendável que o credor classifique seus clientes por risco, com base em indicadores financeiros e operacionais (score e rating), separando previamente aqueles com maior potencial de inadimplência. 

Nesses casos, especialmente os altamente alavancados, é prudente antecipar a organização do dossiê para eventual medida judicial de arresto ou sequestro — inclusive antes da colheita —, como forma de preservar o crédito e mitigar perdas futuras.

A importância da CPR para o financiamento agrícola

O uso da CPR é estratégico para o financiamento do agro brasileiro, já que viabiliza o acesso ao crédito privado e institucional. Isso só é possível porque o título funciona como um elo entre produtores, revendas, tradings, securitizadoras e instituições financeiras.

Na prática, os credores têm uma base legal para conceder crédito com mais segurança e previsibilidade, enquanto os emissores conseguem ter maior acesso a recursos, o que melhora o fluxo de caixa. Assim, os impactos são sentidos no planejamento, na produtividade e na sustentabilidade das atividades do campo.

A seguir, entenda melhor a relevância da CPR e o papel que ela ocupa no financiamento agrícola!

Mais segurança jurídica nas operações de crédito

Como a CPR é um título executivo extrajudicial, o credor tem respaldo legal para realizar a cobrança em caso de inadimplência. Em vez de passar por um longo processo para comprovar a existência da dívida, tudo ocorre com mais agilidade e menos custos envolvidos.

Esse respaldo também é importante para aumentar a confiança dos credores, já que é comum que eles operem com valores elevados e prazos longos. A formalização clara da obrigação é essencial nesse sentido por proteger o direito de quem concede o crédito.

Outro ponto importante é que as regras vigentes reforçam a transparência e reduzem os riscos de fraudes. A possibilidade de incluir cláusulas para aumentar a segurança, como vencimentos antecipados e penalidades por descumprimento, ajudam a reduzir ainda mais os riscos das operações.

Previsibilidade de recebíveis e fluxo de caixa

Outro ponto para considerar é que a CPR é uma aliada na gestão financeira do agronegócio. A promessa de entrega de produtos ou de realização de pagamentos faz com que os credores tenham uma visibilidade melhor sobre os valores recebidos e os prazos.

Para revendas e demais financiadores, isso facilita o controle de recebíveis e o planejamento do fluxo de caixa. Afinal, saber exatamente quando ocorrerão os recebimentos e quais são os valores ajuda a organizar pagamentos, facilita honrar compromissos e ajuda a planejar novas concessões de créditos.

Também vale destacar que a CPR reduz a incerteza, que está especialmente presente nas negociações informais. Com um título bem estruturado e juridicamente reconhecido, os valores a receber se tornam contabilizáveis e apoiam a profissionalização da gestão financeira na cadeia.

Como o agro é marcado por sazonalidade e volatilidade de preços, ter um instrumento que apoia a previsibilidade é fundamental para otimizar a gestão e garantir mais estratégia.

Facilidade na negociação e antecipação de recebíveis

A existência de CPRs bem estruturadas ajuda os credores a transformarem compromissos futuros em capital disponível no presente. Isso ocorre porque o título pode ser negociado no mercado, cedido a terceiros ou usado para antecipar recebíveis junto a instituições financeiras.

Além disso, a CPR pode ser utilizada como lastro para operações de securitização, como a emissão de CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), ampliando ainda mais o acesso à capital de forma estruturada. Também pode ser endossada a fornecedores como garantia na abertura ou ampliação de limites de crédito, tornando-se uma ferramenta versátil para fortalecer a posição financeira.

Essa característica é bastante vantajosa para revendas, cooperativas e tradings que operam com margens apertadas e prazos mais longos. Como essas empresas precisam financiar os clientes, a antecipação de valores aumenta a liquidez do negócio e aumenta o fôlego financeiro.

Os recursos antecipados podem ser utilizados para uma variedade de finalidades, como reinvestir, girar o estoque e expandir atividades. Inclusive, esse pode ser um diferencial competitivo e aumentar a sustentabilidade operacional.

Uma plataforma especializada como a da Traive ajuda a viabilizar esse tipo de operação. Na prática, conectamos emissores e investidores, automatizamos a análise de risco e oferecemos um ambiente seguro para a negociação de CPRs.

Essa é uma forma de diminuir a burocracia e aumentar a eficiência, mantendo a segurança. Assim, os negócios credores do agro conseguem explorar mais alternativas financeiras e aproveitam o aumento de liquidez.

Vale destacar que a CPR pode ser emitida em dólar, desde que siga os critérios legais estabelecidos. A Lei nº 13.986/2020 (Lei do Agro) passou a permitir a emissão de CPRs em moeda estrangeira, desde que vinculadas a operações com liquidação financeira internacional. 

Essa possibilidade é especialmente estratégica para operações ligadas ao comércio exterior — como exportações —, pois reduz os riscos cambiais e facilita o acesso a investidores estrangeiros. Com isso, amplia-se ainda mais o potencial da CPR como instrumento moderno, versátil e alinhado à dinâmica global do agronegócio.

Redução do risco de crédito com garantias associadas

Também vale destacar que um dos pontos fortes da CPR é a possibilidade de associá-la a garantias reais, como o penhor agrícola, alienação fiduciária ou hipoteca. Com elas, há uma camada extra de proteção para o credor, reduzindo o risco da operação.

Isso ocorre porque o credor passa a ter direito sobre bens específicos caso o emissor não cumpra com a obrigação pactuada — em especial, no caso das garantias rurais. Como o risco de crédito é menor, é possível obter taxas de juros mais competitivas e até operações de maior valor.

Há também as garantias pessoais, como aval ou fiança. A responsabilização de terceiros também transmite mais segurança e contribui com o acesso mais facilitado ao crédito.

O aumento de segurança promovido pelas garantias é importante em todos os cenários porque o setor já é impactado por riscos climáticos e de mercado elevados. Com as operações mais estruturadas, os interesses dos financiadores das operações ficam protegidos, o que viabiliza a estabilidade e o crescimento das atividades produtivas.

Integração com sistemas de compliance e governança

Em vez de ser apenas um instrumento financeiro, a CPR também é útil para fortalecer a governança e a transparência nas operações do agro. Um dos motivos é a padronização na concessão de crédito, além da própria formalização do compromisso entre as partes.

Essas operações estruturadas se integram mais facilmente a sistemas de gestão de risco, compliance e auditoria. Para os credores que desejam profissionalizar suas operações, essa ferramenta é compatível com exigências regulamentadas e se alinha a boas práticas de mercado.

A digitalização da CPR também é importante nesse processo, já que permite integração com ERPs, plataformas de crédito e sistemas internos de compliance. Assim, fica mais fácil automatizar processos e elevar o controle gerencial.

No geral, esse é um ponto muito importante para permitir criar relatórios mais precisos e dar origem a decisões mais seguras.

Domine a CPR e transforme a concessão de crédito no seu negócio!

Como mostramos, a Cédula de Produto Rural é mais que um produto. A CPR funciona como ponte entre o campo e o mercado financeiro, sendo essencial para oferecer crédito para o agro com segurança, flexibilidade e previsibilidade.

Entender bem a estrutura legal e financeira do título permite explorar todo o seu potencial, ainda mais em um setor tão dinâmico e desafiador como o agro. 

Para quem deseja operar com CPRs de forma segura, eficiente e integrada, a Traive oferece soluções completas. Unimos tecnologia, inteligência de dados e conhecimento técnico em nossa plataforma, viabilizando operações estruturadas e com menos riscos.

Para transformar a concessão de crédito e garantir mais eficiência, conheça as soluções da Traive!

Qual o valor para registrar uma CPR?

O valor para registrar uma CPR varia conforme o tipo de operação e a plataforma utilizada. Em registradoras autorizadas, os custos costumam ser proporcionais ao valor do título e à complexidade da operação.

O que é preciso para fazer CPR?

É preciso ter todas as informações da operação, como dados do emissor e do credor, tipo de CPR (física ou financeira), valor ou quantidade do produto, garantias, prazos e condições de pagamento. Também é preciso utilizar uma plataforma autorizada ou recorrer a um cartório de registro.

Qual é a taxa de juros do CPR?

A taxa de juros aplicável a uma CPR depende da negociação das partes envolvidas e do nível de risco da operação.

Qual o prazo de uma CPR?

O prazo é definido pelas partes ainda na emissão e normalmente depende do ciclo produtivo ou financeiro. Do ponto de vista legal, não há um limite fixo, mas o vencimento deve ser compatível com a entrega do produto ou com o fluxo de caixa.

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