Código de Conduta do Fornecedor/Cliente
Última atualização: Novembro de 2025
1. Introdução
Este Código de Conduta do Fornecedor/Cliente visa estabelecer diretrizes que devem pautar a conduta ética e socioambiental de Fornecedores/Clientes no relacionamento com a Traive. Por sua vez, as diretrizes aqui apresentadas estão em plena conformidade com o Código de Conduta e posicionamento da Companhia frente às questões de compliance e sustentabilidade.
2. Objetivo
A nossa expectativa é que os Fornecedores/Clientes da Traive apoiem nosso compromisso de fazer não só o que é bom para o negócio, mas também o que é bom para nossas pessoas e para as comunidades em que vivem e trabalham. Assim, nosso Código de Conduta e este Código de Conduta do Fornecedor/Cliente visam informar nossos valores éticos, a fim de fornecer a quem os lê a compreensão dos tipos de comportamentos e decisões que são aceitáveis e incentivados pela Traive, assim como visam orientar a como lidar com condutas antiéticas ou que desrespeitem esse Código.
3. Abrangência
Este Código de Conduta do Fornecedor/Cliente aplica-se a qualquer organização que:
- (i) forneça bens ou preste serviços à Traive;
- (ii) seja contratada com o objetivo de servir os clientes da Traive;
- (iii) estabeleça uma relação empresarial com a Traive para criar eminência no mercado, incluindo relações de aliança e revenda (“Fornecedor/Cliente”).
As diretrizes aqui apresentadas devem ser divulgadas para todas as esferas de decisões e operação do Fornecedor/Cliente.
O contrato de um Fornecedor/Cliente poderá conter cláusulas relacionadas com alguns dos temas tratados neste Código, contudo, nenhuma disposição deste Código de Conduta do Fornecedor/Cliente irá substituir cláusulas mais rigorosas de qualquer contrato específico.
A. PRINCÍPIOS
A.1. Conduta Honesta e Ética
A política da Traive é promover altos padrões de integridade, conduzindo seus negócios de forma honesta e ética. Assegurar o respeito aos direitos fundamentais de seus colaboradores e condições adequadas de trabalho são alguns dos requisitos básicos considerados pela Traive e, portanto, esperados por parte de todos os Fornecedores/Clientes a observância dos mais altos padrões éticos de conduta dos negócios em suas relações durante o desempenho de suas atividades.
A.2. Conformidade
Os Fornecedores/Clientes devem cumprir e manter seus processos de acordo com a legislação atual aplicável e adotar normas corporativas de gestão do negócio – em especial no relacionamento com clientes, tendo planos de adequação para tratativas de não conformidades. Todo pessoal da empresa Fornecedora/Cliente deve cumprir, tanto na letra, quando no espírito, todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis nas cidades, estados e países em que haja operação ou conduzam seus negócios. Embora não se espere que todos os membros conheçam detalhes das leis externas, regras e regulamentos aplicáveis, é importante saber o suficiente para determinar quando procurar aconselhamento do pessoal apropriado e estar em conformidade.
Dúvidas sobre compliance devem ser encaminhadas à Equipe de Compliance da Traive (vide Seção F).
A.3. Valores
B. TRATAMENTO HUMANO
B.1. Dignidade e Respeito
Os Fornecedores/Clientes sobretudo deverão tratar os colaboradores da Traive – assim como seu próprio pessoal, com respeito e dignidade e em hipótese alguma sujeitá-los a condições degradantes.
B.2. Não retaliação
Este Código destina-se a permitir que nossos Fornecedores/Clientes não só estejam em conformidade com nossos princípios, regras e legislação vigente, mas também a encorajar e permitir que esses terceiros possam identificar eventuais falhas envolvendo a Traive antes de comprometer os relacionamentos comerciais e eventuais medidas extremas. Nesse sentido, esperamos que nossos Fornecedores/Clientes respeitem os direitos legais de liberdade e estimulem seu pessoal para um ambiente onde os padrões de negócio são claramente entendidos e onde existam canais abertos para que estes possam comunicar abertamente com a gestão sobre ameaças de retaliação, intimidação ou assédio.
A Traive possui tolerância zero à retaliação, seja de seus colaboradores ou Fornecedores/Clientes, o que inclui, mas não se limita, a retaliações contra quem relatar quaisquer violações a este Código ou a quem tenha cooperado com uma investigação para apurar violações deste Código.
B.3. Antiassédio
O assédio pode assumir diversas formas, podendo ser realizado virtualmente ou presencialmente. Pode ser sexual ou não-sexual. A linha entre o que é apropriado e o que não é pode ser muitas vezes dúbia, especialmente quando se trabalha remotamente, e particularmente em um local de trabalho culturalmente diverso, como a Traive. Portanto, é essencial que todos nossos Fornecedores/Clientes se eduquem continuamente sobre essas questões e ajam em conformidade.
A Traive adota uma política de zero tolerância contra todos os tipos de assédio que levam a um ambiente de trabalho tóxico e insalubre e, portanto, demonstrará brevemente abaixo as formas de assédio e correlações, devido à sua importância especial.
C. INTEGRIDADE, ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO
C.1. Integridade dos Negócios
É esperado que o Fornecedor/Cliente defenda padrões e práticas de negócio justos, mantendo um processo próprio confidencial que permita seus trabalhadores e contratados o reporte de incidentes de comportamento não éticos.
C.2. Crimes Financeiros
A Traive cumpre rigorosamente a legislação aplicável no que diz respeito à prevenção de fraudes e lavagem de dinheiro, atuando de forma a garantir a origem legítima das atividades empresariais.
Os pagamentos efetuados e os valores recebidos devem corresponder a bens e serviços efetivamente prestados, com o devido registro na contabilidade da Traive, o que significa que não aceitamos pagamentos em contas bancárias desconhecidas ou recibos oriundos de pessoas ou empresas que não tenham relação com as transações comerciais realizadas entre as partes.
O Fornecedor/Cliente não deve empreender ou apoiar terceiros, incluindo a Traive, em qualquer atividade ou intenção de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outros crimes financeiros.
C.3. Presentes, Brindes, Entretenimento e Hospitalidade
A principal distinção entre suborno e doação é a “intenção” por trás do ato, e, considerando que a “intenção” nem sempre é fácil de ser determinada, por uma questão de política, os colaboradores da Traive:
Nesse sentindo, um Fornecedor/Cliente da Traive não deve oferecer, aceitar ou solicitar presente, brinde, entretenimento e hospitalidade quando houver razões pra crer que há intenção de influenciar decisões indevidamente ou prejudicar a objetividade de qualquer negócio com a Traive por meio de seus colaboradores.
C.4. Conflito de Interesses
O Fornecedor/Cliente não deve permitir que conflitos de interesse ou influências inapropriadas de outros se sobreponham aos seus julgamentos e responsabilidades profissionais. Espera-se que o Fornecedor/Cliente declare voluntariamente quaisquer conflitos que envolvem colaboradores da Traive.
C.5. Confidencialidade, Privacidade e Propriedade Intelectual
A Traive é titular da propriedade intelectual e dos direitos autorais de toda informação, dados e produtos trocados ou originados em decorrência da relação com o Fornecedor/Cliente, salvo se as partes estipularem condição diversa em contrato específico.
D. AMBIENTE
D.1. Governança Ambiental, Social e Corporativa (ESG)
O Fornecedor/Cliente compromete-se a adotar melhores práticas visando a preservação do meio ambiente durante suas operações, executando suas respectivas atividades em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e aos Crimes Ambientais, bem como atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados nas esferas federal, estaduais e municipais.
E. TRABALHO
E.1. Antidiscriminação
Embora a discriminação possa ser expressa por meio de “assédio”, ela também pode assumir outras formas, que podem não ser necessariamente consideradas assédio, mas podem igualmente levar a um ambiente de trabalho hostil e insalubre. Na Traive, orgulhamo-nos da nossa diversidade e, como empregador de oportunidades iguais, comprometemo-nos a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis que impeçam a discriminação contra membros da equipe e partes relacionadas com base em: raça, cor, etnia ou origem nacional, crenças religiosas, crenças políticas, género, sexo (incluindo gravidez, orientação sexual ou identidade de género), estatuto familiar, informações genéticas (incluindo histórico médico familiar), deficiência, idade, status de veterano, estado marcial, desafios físicos ou qualquer outro fator relevante.
No mesmo sentido, a Traive espera que o Fornecedor/Cliente adote e estimule uma cultura que promova a igualdade de oportunidade e tratamento para todos. O Fornecedor/Cliente não deve tolerar a discriminação. Espera-se que os candidatos à trabalho e parcerias, colaboradores e parceiros sejam avaliados com base nas suas competências e respeitados por suas escolhas e opiniões.
E.2. Antiviolência
A Traive espera que todos os Fornecedores/Clientes se comportem de maneira não ameaçadora e não abusiva em todos os momentos. Nenhuma ameaça direta, condicional ou velada de dano a qualquer colaborador da Traive ou propriedade da Empresa será aceitável. Qualquer membro do Fornecedor/Cliente que cometa, ou ameace cometer, um ato violento contra qualquer pessoa, pode estar sujeito à reparação e/ou penalidade na extensão permitida por lei, bem como a rescisão imediata do contrato comercial entre as partes.
E.3. Condições de Trabalho
O Fornecedor/Cliente deve considerar normas aplicáveis em relação às condições de trabalho de todos os seus profissionais, incluindo, sem limitação: leis, regulamentos e normas relativas a observação de pausas legalmente exigidas e períodos de descanso, condições dignas e livremente acordadas e formalizadas.
E.4. Trabalho Escravo, Mão-de-Obra Infantil e Discriminação
O Fornecedor/Cliente declara e garante que não utiliza trabalho ilegal, dentre eles, mas não limitado a tais, prática de trabalho análago ao escravo, mão-de-obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e, sem prejuízo ao disposto no item E.1., não utilizar práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego ou à sua manutenção.
E.5. Saúde e Segurança
Para além do cumprimento dos requisitos mínimos legais para as condições de trabalho, a Traive espera que o Fornecedor/Cliente garanta a segurança e a saúde no ambiente de trabalho e que tome as precauções necessárias para prevenir acidentes e lesões.
F. DÚVIDAS E DENÚNCIAS
F.1. Reporte de suspeitas de violações
A Traive adota o princípio de “portas abertas” e sugere que todos os seus colaboradores e partes relacionadas – incluindo Fornecedores/Clientes, compartilhem suas dúvidas, preocupações, sugestões ou reclamações com alguém que possa abordá-las adequadamente.
Em caso de dúvidas em relação a quaisquer questões deste Código ou questões que não tenham sido abordadas por este, os Fornecedores/Clientes devem procurar seu contato de relacionamento na Traive.
Já em relação às denúncias de possíveis violações a este Código, condutas ilegais, conflitos de interesse ou comportamentos questionáveis, o Fornecedor/Cliente poderá igualmente procurar seu contato de relacionamento na Traive ou, se tal não possível, adequado ou confortável, deverá reportar o incidente a um gerente de Compliance da Traive ou usar nosso Canal de Denúncias.